terça-feira, 27 de setembro de 2011

Transporte de produtos sem problemas

Pagou, mas não chegou

Se você fez uma compra e ainda não a recebeu ou precisa levar seus pertences para outro endereço, saiba como agir para evitar e resolver problemas com lojas e transportadoras.
Quando você compra algo pela Internet ou decide mudar de residência, necessita que uma empresa transporte e entregue esses produtos com total segurança. Mas nem sempre é isso o que acontece. Atraso na entrega, avarias e até extravio de pertences não são raros e causam dores de cabeça a muitos consumidores.



Se você vem tendo algum problema desse tipo, fique atento às nossas dicas e não esqueça de que tais serviços são orientados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao adquirir um produto em lojas físicas, de shoppings e centros comerciais, você pode escolher a forma como sua compra será entregue. Se ela não for muito grande e pesada, você mesmo pode levá-la para casa. Caso contrário, o estabelecimento faz a entrega, cobrando, na maioria dos casos, uma taxa extra, que é permitida.

As lojas virtuais, no entanto, já têm parcerias com transportadoras terceirizadas. Portanto, ao comprar qualquer produto em um desses portais, você acaba contratando indiretamente uma empresa de frete para levá-lo até sua casa. Prova disso é que você paga uma taxa pelo serviço, incluída no valor final da compra. Para evitar incômodos nesse tipo de transação, verifique na Internet se não há reclamações de outros consumidores contra o portal de compras que você escolheu.

Sites de vendas na mira da Justiça
O número de reclamações contra as lojas virtuais tem crescido tanto que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro está de olho na conduta dessas empresas. Prova disso é que, em maio, a Americanas.com foi proibida de realizar novas vendas para clientes do Rio enquanto não regularizasse as entregas atrasadas. Em dezembro passado, o Ponto Frio também foi obrigado pela Justiça a sanar problemas na entrega de seus produtos.
A decisão baseou-se no fato de que as empresas vendem mesmo sabendo que não possuem estrutura de logística para entregar no prazo. O estabelecimento ainda chegou a ser multado por descumprir essa determinação.

Caso tenha comprado um móvel ou eletrodoméstico, seja em loja física ou virtual, e este não tenha sido entregue na data prometida, pode entrar em contato tanto com o estabelecimento que lhe fez a venda como com a transportadora. Ambos respondem pela entrega da mercadoria.
A loja não deve se eximir da responsabilidade pela falha na entrega e culpar apenas a empresa de frete, que, nesse caso, atua como terceirizada. É claro que o estabelecimento comercial nem sempre sabe exatamente a localização de sua compra, caso esta já tenha sido despachada da loja. Porém deve averiguar o que está acontecendo e lhe dar uma
satisfação o mais rápido possível.

Agora, se o fornecedor entregar um produto diferente do escolhido, você não precisa aceitá-lo, nem é obrigado a pagar por ele. Como resolver? É preciso, em primeiro lugar, recusar-se a receber a mercadoria, devolvê-la ao entregador e entrar em contato com a empresa que lhe fez a venda.
Escreva os motivos de sua recusa na própria nota fiscal, se perceber engano na hora da entrega ou se alguém tiver recebido o produto trocado em seu lugar. Peça que a mercadoria seja substituída por outra da mesma espécie e sem defeito e que seja entregue em um prazo máximo de dez dias. Você pode pedir o abatimento proporcional do preço ou, caso decida cancelar, a restituição de toda a quantia paga.

Atitude semelhante pode ser adotada se entregarem sua compra depois do prazo combinado. Esse cancelamento deve ser feito por carta com aviso de recebimento (AR) ou e-mail e deve conter dados da compra, como o número da nota fiscal ou do pedido e a descrição do problema e suas tentativas de solução. Você não terá despesa alguma com esse cancelamento, no caso de ser provada a culpa do fornecedor. Se após todos esses procedimentos a loja não lhe der um retorno ou indicar que não pode atender ao seu pedido, é possível acioná-la judicialmente.

Hoje em dia, a urgência para que encomendas cheguem ao seu destino faz muitas pessoas e empresas utilizarem os serviços de transporte de produtos oferecidos por companhias aéreas.
Contudo, quando ocorrem problemas, como atraso na entrega de mercadorias ou extravio de bagagens, surge um impasse sobre qual legislação orienta a prestação desse tipo de serviço. As empresas aéreas que operam no Brasil costumam se amparar no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia. Esta determina as responsabilidades das companhias em caso de danos aos passageiros, como avarias e extravio de bagagens ou encomendas, ocorridos durante o trajeto entre dois ou mais países, mas limita um valor de indenização que pode ser pleiteado pela pessoa lesada.
No Brasil, muitos processos envolvendo transporte aéreo comercial já estão sendo julgados com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De qualquer forma, é preciso avaliar caso a caso, pois tanto o CDC quanto a Constituição de 1988 e a Convenção de Varsóvia podem ser aplicados nesses processos. O CDC defende que a reparação ao consumidor deva ser proporcional ao dano moral e material que ele sofreu, sem limite de valor. A empresa aérea só não será responsabilizada se comprovar que o serviço não teve falhas e que o problema apontado pelo cliente foi causado por ele mesmo ou por terceiros. Portanto, se você percebeu falhas ao contratar o transporte de uma encomenda por via aérea, pode tomar algumas providências:

Em caso de atraso na entrega, exija a restituição imediata da quantia paga à empresa ou solicite abatimento do valor do serviço.
Em caso de extravio, ingresse com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais sofridos.


Fonte:  Pro Teste